No dia 08/08/2018 foi aprovado pelo senado, o projeto de lei que proíbe a cobrança de valores adicionais pela marcação de assentos antecipada, nas companhias aéreas.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cobrar taxas mais altas por poltronas tipo conforto, lugares próximos as saídas de emergência e por marcação de assentos, são consideradas práticas abusivas.
O projeto de lei nº 186/ 2018, de autoria do Senador José Antônio Machado Reguffe, ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados.
Ele deixa claro: “Quando o consumidor compra uma passagem, ele deve ter direito à marcação gratuita de assento. É inaceitável que a companhia aérea queira cobrar por isso”, explica o Senador Reguffe. E acrescenta: “Os consumidores brasileiros ficaram apreensivos com mais essa prática abusiva”.
Porém, o Ministério da Justiça, por meio da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) julga que a cobrança dos assentos, não é ilegal. As companhias aéreas já cobram por bagagens despachadas, com autorização da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), desde 2016.
“Não podemos permitir que tal abuso se concretize. Importante esclarecer que o ato de ‘marcar o assento’ nada mais é que a consequência natural e óbvia da própria compra da passagem aérea pelo consumidor. Nesse sentido, ao adquirir uma passagem aérea, a pessoa passa a ter o direito de ser transportado, em segurança, do local de origem ao destino, conforme contratado”, explicou o Senador quando sugeriu o projeto de lei, que impede a cobrança por assentos.
O projeto foi aprovado por unanimidade e tramitou em caráter de urgência, em menos de 4 meses, entre a apresentação e a votação no plenário.
O OAB Nacional, entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão das cobranças de bagagem despachada e considera ilegal a cobrança por marcação de assentos.
No entanto, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), em nota, lamentou a aprovação do projeto, alegando que a medida vai contra o livre mercado e acaba prejudicando o próprio consumidor.
“Esse serviço permite a oferta de diferentes tarifas, conforme as necessidades de cada cliente. Quem só precisa garantir o transporte entre duas localidades paga o mínimo possível”, enfatiza a Abear e destaca que a cobrança de marcação de assentos deve ficar a critério de cada companhia aérea, o que já ocorre em outros países.
Eduardo Sanovicz, presidente da Abear, espera um debate amplo na Câmara dos Deputados. Disse que medidas como essa afastam os investidores e lembrou que o projeto foi aprovado no mesmo dia em que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou a companhia aérea Norwegian Air a fazer voos internacionais regulares entre Brasil e Europa.
A Companhia aérea Norwegian Air é a primeira empresa de baixo custo a se instalar no Brasil. O fim da franquia de bagagem era uma das discussões dos investidores no segmento de baixo custo para operar a partir do país.
Para Diógenes Carvalho, presidente do Brasilcon, (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), as empresas aéreas que cobram pela marcação de assentos nos voos, principalmente para os consumidores que compram passagem em “tarifas promocionais”, estão descumprindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e frisa: — “A marcação de assentos já faz parte da expectativa legítima do consumidor, além de deveres dessa relação contratual como segurança, pontualidade e conforto”.
Fonte O Globo Economia
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